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Justiça indefere pedido de alimentação de gatos

JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO PARA QUE 48 GATOS SEJAM ALIMENTADOS NO IATE CLUBE DE BRASÍLIA


Nota à sociedade
A Justiça INDEFERIU o pedido de liminar solicitado na ação civil pública que tenta garantir a alimentação de 48 gatos que vivem na área do Iate Clube de Brasília. A decisão, além de colocar a vida dos animais em risco, desqualifica o trabalho das autoras da ação, quatro organizações da sociedade civil que atuam na proteção animal há mais de 15 anos.

Os gatos domésticos em vida livre “não se encontram em seu estado natural”, como afirmado na decisão. Os 48 animais do grupo social do Iate Clube foram abandonados, em algum momento, tiveram contato e interação com os seres humanos, encontrando-se, assim, fragilizados, sentindo fome, sede, medo, frio e estresse em situação de rua, conforme esclarecido pelas autoras da ação.

Contudo, na decisão, a falta de entendimento da situação em que se encontram os gatos é revelada quando é sugerido que os gatos não devem ser alimentados com ração, e sim que devem CAÇAR A FAUNA SILVESTRE para sobreviver, consoante este trecho: “poder-se-ia acusar quem alimenta animais em estado natural com ração de estar descumprindo uma das liberdades essenciais de todo animal: a liberdade de expressar os comportamentos naturais da espécie... sendo o gato um animal naturalmente caçador, a conduta de condicioná-los a obter alimentos apenas pelas mãos humanas implicaria em violação à liberdade destes seres de agirem conforme sua espécie. Em que pesem as boas intenções de quem atue assim por amor aos animais, o fato é que causam mais mal do que bem, posto que acabam por afetar os instintos naturais dos bichos”.

O grupo social de gatos que formam a colônia do Iate Clube é cuidado há mais de 3 anos, os animais são sadios, castrados, vermifugados, vacinados e tem acompanhamento veterinário, estão ali porque foram abandonados. A prática de CED (captura-esterilização-devolução) é uma técnica humanizada e mundialmente utilizada, seguindo os princípios do conceito de Saúde Única e recomendada pela Organização Mundial de Saúde.

Na decisão, ainda é sugerido que a medida que se afigura mais adequada para o resguardo das medidas sanitárias e dos próprios animais “seria o recolhimento dos gatos pelo centro de zoonoses”, cuja estrutura, segundo entendimento do mesmo juiz em decisão proferida em janeiro deste ano, é de “extrema precariedade”, “os animais sob controle permanecem em situação de evidente desconforto, aprisionados em jaulas de tamanho reduzido e mantidos sob chão de cimento batido”.

As quatro ONGs autoras dessa ação trabalham arduamente na proteção de animais de todas as espécies, com amor, respeito, técnica e base científica, humanos e não humanos, pois seria uma incoerência proteger somente os animais, sem considerar as interações desses com os seres humanos e com o ambiente em que vivem. Lamentamos a decisão proferida e continuaremos lutando pela vida e pelo bem-estar dos 48 gatos que vivem no Iate Clube de Brasília. Não podemos, de forma alguma, aceitar que os interesses pessoais estejam acima do bem-estar dos animais, buscamos por diversas vezes diálogo com a diretoria do clube, sem sucesso. Apesar do indeferimento da liminar, ainda acreditamos no Judiciário e continuaremos buscando nossos direitos, em nome dos animais.

Número do processo: 0702310-14.2020.8.07.0018

Brasília, 9 de abril de 2020.


ProAnima – Associação Protetora dos Animais do DF
APRAN – Associação dos Protetores e Cuidadores de Animais do DF
Clube do Gato
PASF - Projeto Associação São Francisco

Leia a íntegra da decisão judicial clicando aqui.

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