VAQUEJADA NÃO É CULTURA, É TORTURA!
Pelo fim do sofrimento de animais nas Vaquejadas
A ProAnima, ao longo de sua história, é protagonista em campanhas locais e nacionais contra os rodeios e vaquejadas. Atuou na Campanha Odeio Rodeio e Vaquejada Não é Cultura, é Tortura!
No Distrito Federal, posicionou-se contra o Projeto de Lei n. 225/2015, apresentado na Câmara Legislativa, que propôs reconhecer a vaquejada como atividade cultural e desportiva.
No âmbito nacional, em 2017, ingressou como amicus curiae (Amigo da Corte ou Amigo do Tribunal) na ADI 5.772-DF, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, visando a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 96, de 6 de junho de 2017, que acrescentou o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal, passando a admitir práticas desportivas cruéis que utilizem animais, desde que sejam enquadradas como manifestações culturais; bem como da Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, que eleva a vaquejada à condição de patrimônio cultural imaterial; e da Lei nº 10.220, de 11 de abril de 2001, que considera atleta profissional o peão que atue em vaquejadas.
Estava agendado para o 5 de novembro de 2020, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.728, ajuizada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e que conta com a participação da ProAnima como amicus curiae. Infelizmente foi adiado sem nova data prevista. Essa ADI também questiona a Emenda Constitucional sobre a Vaquejada (EC-96/2017), que representa um retrocesso na defesa dos animais, protegendo, ao invés disso, os eventos de vaquejada e rodeio - que vinham sendo progressivamente banidos pela Justiça e criticados por importantes setores da sociedade civil por violarem os direitos à integridade física e psicológica dos animais.
Ao contrário do que garantem os setores empresariais que promovem os espetáculos de vaquejada, médicos veterinários, juristas e técnicos demonstram que a prática da vaquejada é extremamente cruel com os bovinos, sujeitando-os a estresse extremo, maus-tratos, risco de fraturas, contusões, mutilações e óbito. Por mais que se deseje reconhecer a atividade como modalidade esportiva e patrimônio cultural, os maus-tratos são inerentes e ocorrem sobretudo longe do olhar do público espectador. Os maus-tratos não se limitam aos poucos minutos do espetáculo na arena: estendem-se aos treinamentos prévios exaustivos, às práticas utilizadas para fazer com que os animais – por natureza tranquilos e contemplativos – ingressem aos saltos na arena e ao sofrimento resultante de contusões, fraturas e mutilações sofridas durante a perseguição e derrubada.
COMO VOCÊ PODE PARTICIPAR?
A ProAnima e outras entidades de proteção dos animais no Brasil estão mobilizados para protestar em frente ao STF (sem data definida ainda), todos aqueles que desejarem juntar-se serão muitíssimo bem-vindos, escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., acesse e compartilhe os documentos abaixo.
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SAIBA MAIS:
Emenda Constitucional no. 96/2017
AC Vaquejada.pdf - Petição de ingresso da ProAnima, como amicus curiae, na ADI 5.772.
PT01_2015_PL_225_2015.pdf - Parecer Técnico SEMA/IBRAM - Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais - CIPDA.